Prefeitura de São Miguel dos Campos

Quinta-Feira

28 de Março de 2024

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SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – SMTT, DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL - EXTRATO DE EDITALDE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO (NAI) Nº 1 / 2022


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O Corregedor da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, que confere o art. 68, I, a da Lei 1.384/2014, considerando os fatos recebidos de relatório final do Serviço de Investigação Administrativo Preliminar – SIAP na data 11 de maio de 2022, RESOLVE: 


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CONSIDERANDO o disposto no inciso XV, art. 21-B da Lei 1.290 de 26 de fevereiro de 2010, faz saber que o Secretário de Segurança Urbana Municipal apreciou e autorizou, sendo assim, RESOLVE:


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O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 0119/2021 e Lei 1.384/2014 (Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de São Miguel dos Campos) RESOLVE:


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Altera valores dos vencimentos nas tabelas do Plano de Cargos, Carreiras, e Vencimentos (PCCV) de São Miguel dos Campos e dá outras providências.


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O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 0119/2021 e Lei 1.384/2014 (Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de São Miguel dos Campos) RESOLVE: DECIDIR pelo arquivamento desta Sindicância, instaurada pela Portaria N° 002/2022 de 08 de março de 2022, com base na Representação de N° 002/2022 de 26 de janeiro de 2022, diante do Termo de Desistência de Representação realizado pelo sindicante Sr. José Rodrigues dos Santos, Mat. 13094 conforme consta nos autos do processo (folha 13) na presença do membro desta Corregedoria.


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O Corregedor da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, que confere o art. 68, I, a da Lei 1.384/2014, considerando o fato recebido pela Corregedoria Geral da Guarda na data de 21/03/2022, RESOLVE:


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CONSIDERA FACULTATIVO 0 PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS AUTARQUICAS DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS FERIADO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. 


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CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E AUTARQUICAS DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS. FERIADO NACIONAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA


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O Corregedor da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, que confere o art. 68, I, a da Lei 1.384/2014, considerando os fatos recebidos pelo fato ocorrido no dia 20/08/2021. RESOLVE: (arquivo anexado)


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O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 0119/2021, RESOLVE: ACOLHER, o Relatório Final da Comissão Sindicante instaurada pela Portaria 001/2020, tendo em vista a proposta de arquivamento da presente, em virtude do que preconiza os arts. 69, II e 72, III da Lei 1.384/2014. Conforme exposto no relatório final da Comissão de Sindicância fl. 48 dos autos.


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DIA 25 DE JUNHO (SEXTA-FEIRA) - PONTO FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICAS DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS (FERIADO DE SÃO JOÃO).


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O Corregedor da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, que confere o art. 68, I, a da Lei 1.384/2014, considerando o fato recebido da Representação formulada pelo GCM Marcelo Martins Galdino na data de 23/03/2021, RESOLVE:


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O Corregedor Geral da Guarda Municipal de São Miguel dos Campos/AL, no uso das atribuições que lhe confere, com base no Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal (Lei 1.384/14), Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13022/14) e Portaria 119/2021,


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O Corregedor da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, que confere o art. 68, I, a da Lei 1.384/2014, considerando o fato recebido através de ofício sob nº 62/2021 enviado pelo Senhor Prefeito do Município de São Miguel dos Campos na data de 15/04/2021, RESOLVE: 


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