SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – SMTT,
DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL - EXTRATO DE EDITALDE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO (NAI) Nº 1 / 2022
O Corregedor da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, que confere
o art. 68, I, a da Lei 1.384/2014, considerando os fatos recebidos de relatório final do
Serviço de Investigação Administrativo Preliminar – SIAP na data 11 de maio de 2022,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no inciso XV, art. 21-B da Lei 1.290 de 26 de fevereiro de 2010, faz saber que o Secretário de Segurança Urbana Municipal apreciou e autorizou, sendo assim, RESOLVE:
O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 0119/2021 e Lei 1.384/2014 (Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de São Miguel dos Campos) RESOLVE:
O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DOS CAMPOS/AL, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria 0119/2021 e Lei 1.384/2014 (Regulamento Disciplinar da
Guarda Civil Municipal de São Miguel dos Campos) RESOLVE:
DECIDIR pelo arquivamento desta Sindicância, instaurada
pela Portaria N° 002/2022 de 08 de março de 2022, com base na
Representação de N° 002/2022 de 26 de janeiro de 2022, diante do
Termo de Desistência de Representação realizado pelo sindicante Sr.
José Rodrigues dos Santos, Mat. 13094 conforme consta nos autos do
processo (folha 13) na presença do membro desta Corregedoria.
O Corregedor da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, que confere
o art. 68, I, a da Lei 1.384/2014, considerando o fato recebido pela Corregedoria Geral
da Guarda na data de 21/03/2022, RESOLVE:
O Corregedor da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, que confere
o art. 68, I, a da Lei 1.384/2014, considerando os fatos recebidos pelo fato ocorrido no
dia 20/08/2021. RESOLVE: (arquivo anexado)
O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DOS CAMPOS/AL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
0119/2021, RESOLVE:
ACOLHER, o Relatório Final da Comissão Sindicante instaurada
pela Portaria 001/2020, tendo em vista a proposta de arquivamento da
presente, em virtude do que preconiza os arts. 69, II e 72, III da Lei 1.384/2014.
Conforme exposto no relatório final da Comissão de Sindicância fl. 48 dos
autos.
DIA 25 DE JUNHO (SEXTA-FEIRA) - PONTO FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICAS DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS (FERIADO DE SÃO JOÃO).
O Corregedor da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, que confere
o art. 68, I, a da Lei 1.384/2014, considerando o fato recebido da Representação
formulada pelo GCM Marcelo Martins Galdino na data de 23/03/2021, RESOLVE:
O Corregedor Geral da Guarda Municipal de São Miguel dos Campos/AL,
no uso das atribuições que lhe confere, com base no Regulamento Disciplinar da Guarda
Municipal (Lei 1.384/14), Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13022/14) e
Portaria 119/2021,
O Corregedor da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, que confere
o art. 68, I, a da Lei 1.384/2014, considerando o fato recebido através de ofício sob nº
62/2021 enviado pelo Senhor Prefeito do Município de São Miguel dos Campos na data
de 15/04/2021, RESOLVE: