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29 de Abril de 2024

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Novidades Secretaria de Saúde divulga Relação Municipal de Medicamentos

Saúde

Secretaria de Saúde divulga Relação Municipal de Medicamentos

A Secretaria de Saúde de São Miguel dos Campos divulgou a Relação Municipal de Medicamentos, a Cartilha REMUME 2023.

Nesse link, você pode acessar a lista completa:

https://saomigueldoscampos.al.gov.br/cms/assets/uploads/_DIVERSOS/UmVtdW5lLTIwMjMtU01DLnBkZg==remune-2023-smc.pdf

O objetivo da Cartilha é informar a população sobre os medicamentos que são distribuídos pelo município e seus locais de distribuição. 

A secretária municipal de Saúde, Adeline Carvalho, também falou sobre uma campanha de conscientização sobre o uso racional de medicamentos. 

“Entende-se que há uso racional de medicamentos quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade”, explicou.

Saiba abaixo as normas para prescrição e dispensação de medicamentos nas Unidades:

NORMAS PARA PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

I. A prescrição deverá ser feita em receituário padrão da SMS, em 02 (duas vias), datada, carimbada e assinada pelo profissional prescritor, contendo os dados de identificação do usuário (nome completo);

II. O medicamento deve ser prescrito pela sua denominação genérica, de acordo com a DCB, de forma legível, com a respectiva dose, quantidade, posologia e duração do tratamento;

III. A primeira via da prescrição deve ser devolvida ao usuário após a aposição do carimbo do serviço de farmácia, que indica a realização da dispensação. A segunda via ficará arquivada no serviço por um período de dois anos. No caso de prescrições contendo medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98), a primeira via ficará retida na farmácia e a segunda será entregue ao usuário;

IV. De forma geral, a validade das prescrições será de 30 dias, salvo nos casos especificados abaixo:

a. Antimicrobianos - 10 dias (RDC/ANVISA n° 20/2011);

b. Analgésicos, antitérmicos e anti-inflamatórios - 10 dias;

Ex. Dipirona 500mg comp. Máximo prescrito 20 comp (se dor) para ser administrado em até 5 dias.

V. Os medicamentos de uso crônico para hipertensão e diabetes poderão ser prescritos em quantidade para até 90 (noventa) dias de tratamento, sendo apenas dispensado o suficiente para 30 (dias) de tratamento, conforme cadastro e acompanhamento do usuário na sua respectiva unidade, ficando o serviço de farmácia responsável por esse controle na dispensação;

VI. Os antimicrobianos amoxicilinas + clavulonato, cefalexina, claritromicina, deverão ser prescritos em casos de necessidades e/ou esquemas especiais, ou de não resposta aos demais antimicrobianos disponíveis na rede;

VII. Os medicamentos que atuam no sistema nervoso serão disponibilizados pelas farmácias Centrais e CAPS para pacientes do serviço, com dispensação para até 30 dias de tratamento; 

VIII. As prescrições atendidas pelas farmácias deverão ser provenientes das unidades integrantes da rede integral de saúde no âmbito do SUS e instituições privadas para os residentes.

IX. Não será permitida a entrega de medicamentos para crianças menores de 15 (quinze) anos desacompanhadas;

Atenção!

A prescrição de medicamentos no âmbito da rede municipal de saúde deverá seguir, prioritariamente e sempre que possível, a REMUME, a fim de garantir o acesso do usuário ao medicamento.

Para tirar dúvidas, pode entrar em contato com Jorge Cavalcante, Coordenador Farmacêutico, através do número: (82) 9.9928-9893.