Terça-Feira
26 de Setembro de 2023
A Lei Municipal de Nº 1.614 regulamenta o tratamento jurídico simplificado e diferenciado a ME, EPP E MEI assegurando diversos benefícios para as empresas.
Pensando em beneficiar empresas através de incentivos fiscais, geração de empregos e formalizações de empreendimentos, foi sancionada a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, através da Prefeitura de São Miguel dos Campos, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (Sedecti) com o apoio da Câmara de Vereadores.
Nela, consistem normas
relativas a associativismo, inovação tecnológica, simplificação dos processos
de abertura, alteração e baixa de inscrição. A Lei contribuirá para que MEI,
EPP E ME possam ser favorecidos no âmbito das empresas e negócios do município.
O secretário da Sedecti,
Álvaro Leiva, explica que a Lei sancionada fortalecerá empreendedores que
buscam desburocratizar diversos regimentos que possam impedir o avanço de
empresas em São Miguel dos Campos. “O prefeito George Clemente, juntamente a
Sedecti e a Câmara dos Vereadores, conseguiu sancionar a fim de fortalecer o
empreendedorismo e contribuir na inovação de diversos empreendimentos em São
Miguel dos Campos”, afirmou o secretário.
Com a chegada da pandemia foram ocasionadas mudanças que
estimulam implementação da cultura inovadora e, consequentemente, de soluções
que promovem a transformação de mercado, sabendo que, no setor público a
burocratização pode ocasionar atraso para diversos empreendedores.